Após várias rodadas de negociação entre a Diretoria do SINTRABOR e representantes da direção da Bridgestone ao longo de quase quatro meses, foi votado e aprovado em assembleia dos(as) trabalhadores(as) da empresa, na última quarta-feira, dia 20/03, o Acordo Coletivo da Data-Base e da Participação nos Resultados (PLR), ambos com vigência de dois anos.
Entre os principais pontos acordados, podemos destacar:
-aplicação do índice integral do INPC acumulado no período de 01/06/2023 a 31/05/2024 a partir de 01/06/2024;
-aplicação do índice integral do INPC acumulado no período de 01/06/2024 a 31/05/2025 a partir de 01/06/2025;
-fornecimento de vale alimentação mensal para horistas no valor de 380 reais a partir de 01/06/2024 e de 390 reais a partir de 01/06/2025;
-piso salarial de R$ 2.050,00 a partir de 01/06/2024, equivalendo a um reajuste de 10% em relação ao salário normativo atual e piso salarial a partir de 01/06/2025, com aplicação do percentual do INPC acumulado no período de 01/06/2024 a 31/05/2025;
-teto de 24 meses para atingir o maior salário da função exercida para as novas contratações de trabalhadores horistas;
-aumento do Vale Pneu para 400 reais em 2024 com reajuste do INPC para 2025;
-inclusão de Programa de Assistência aos filhos com necessidades especiais dos empregados, com fornecimento de vale alimentação mensal adicional de 200 reais;
-custeio integral dos medicamentos e transporte durante todo o período da realização de tratamento dos empregados que sofrerem acidente típico do trabalho;
-liberação dos integrantes da CIPA para participação em reuniões e eventos sobre o tema organizados pelo Sindicato até o limite de 4 dias por ano;
-aplicação da Lei Federal 14.611/23 que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres;
-PLR 2024 no valor de R$ 13.500,00 para horistas com prazo indeterminado (HPI) e mensalistas e no valor de R$ 5.300,00 para horistas com prazo determinado (HPD);
-PLR 2025 no valor de R$ 14.000,00 para horistas com prazo indeterminado (HPI) e mensalistas e no valor de R$ 5.800,00 para horistas com prazo determinado (HPD);
-14° Salário em 2024 de 70 a 100 horas de acordo com o tempo de trabalho na empresa;
-14° Salário em 2025 de 80 a 110 horas de acordo com o tempo de trabalho na empresa;
-indenização pela fixação de turno em 2025 para quem deixar de receber o adicional noturno, conforme o seguinte escalonamento: R$ 3.500,00 até 2,9 anos de empresa; R$ 4.500,00 de 3 a 4,9 anos de empresa e R$ 6.000,00 a partir de 5 anos de empresa;
-indenização relativa ao processo coletivo acordado de insalubridade/periculosidade de 2 mil reais para cada horista com contrato ativo ou que estiver afastado por layoff;
-manutenção de todas as cláusulas sociais e econômicas pré-existentes;
-aprovação dos descontos e taxas negociais destinadas ao Sindicato, bem como a reprovação do direito à oposição.
Portanto, como podemos observar, o Acordo Coletivo e de PLR aprovados na maior empresa da indústria pneumática instalada em nosso país, não só avançou nos benefícios econômicos fundamentais dos seus trabalhadores, mas trouxe cláusulas sociais inovadoras que deverão ser referência nas negociações coletivas de outras categorias profissionais. Vale ressaltar que a maturidade entre capital e trabalho na condução deste processo negocial foi essencial para o desfecho positivo.
Ampliação do LayOff
Por conta da crise atual da indústria nacional de pneus em função da concorrência desleal com produtos de outros países, foi aprovado também na assembleia do dia 20/03, o elastecimento por mais dois meses e estabilidade respectiva para os trabalhadores que já se encontram em layoff e o acréscimo de dois futuros grupos que entrarão em layoff pelo período de 5 meses com estabilidade correspondente.
São conquistas gigantescas que mostram a importância do trabalho sindical e que demonstram que sem o sindicato a luta de classe, além de desigual é quase impossível. Parabéns ao Sindicato da Borracha pela conquista.