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Programa de Proteção ao Emprego: Saiba o que é e como funciona

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O ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 21/07 as regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Para garantir o benefício, em primeiro lugar, as empresas precisarão firmar acordo com os sindicatos. Para que esse acordo seja feito, terão também que demonstrar ao sindicato com o qual está sendo feito acordo que foram esgotados todos os períodos de férias, inclusive as coletivas e banco de horas. O PPE possibilita a redução de jornada e corte de até 30% nos salários para as empresas com dificuldades financeiras.

Objetivos do PPE

• Proteger os empregos em momentos de redução temporária da atividade econômica;
• Manter vínculos empregatícios de longo prazo, garantindo os direitos dos trabalhadores mantendo a produtividade;
• Preservar a saúde econômica-financeira das empresas;
• Manter as contribuições ao FGTS e INSS;
• Incentivar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações do trabalho.

Como Funciona?

• Redução temporária da jornada de trabalho e salário em até 30%, por meio de acordo coletivo;
• O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementa 50% da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores;
• O complemento está limitado a 65% do maior benefício do Seguro-Desemprego, que corresponde a R$ 900,84;
• Não poderá haver demissões durante a sua vigência. Após o encerramento, só poderá haver demissões após um terço do tempo do acordo. Por exemplo, se o PPE for por 6 meses, os trabalhadores terão o emprego garantido por mais 2 meses.

Adesão e Condições

Duração de até 6 meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses. A adesão poderá ser feita até 31/12/2016. O governo federal ainda definirá os indicadores econômicos e financeiros para o enquadramento dos setores e empresas no programa.

Veja alguns exemplos de como ficará o salário na adesão ao PPE

Um trabalhador ou trabalhadora que receba R$ 2.500,00 com a redução da jornada passará a receber R$ 1.750,00 mais o subsídio do governo que será de R$ 375,00, receberá R$ 2.125,00, ou seja, 85% do salário original.

Um trabalhador ou trabalhadora que receba R$ 5.000,00, com a redução da jornada, passará a receber R$ 3.500,00 mais o subsídio do governo que será de R$ 750,00 , receberá R$4.250,00, ou seja, 85% do salário original.

Diferenças entre o LAY-OFF e PPE

Como funciona o atual sistema de LAY-OFF:
• Há suspensão do contrato de trabalho por um prazo de até cinco meses, prorrogáveis;
• O empregado recebe o valor do Seguro-Desemprego, bancado pelo FAT ( apenas nos primeiros cinco meses);
• Empresas e trabalhadores deixam de recolher encargos trabalhistas, previdenciários e imposto de renda.

Como passa a ser com o PPE:
• O trabalhador continua contratado com carteira assinada, tendo a sua jornada reduzida em 30%;
• O empregado recebe 85% do salário, do qual a empresa paga 70% e o FAT 15%;
• A empresa continua recolhendo contribuições previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS e outros encargos sobre férias e 13º salário, por exemplo);
• O trabalhador também continua a ter descontado o Imposto de Renda, se o salário for superior ao teto de isenção;
• A redução de jornada e do salário precisa ser aprovada em assembleia com os Sindicatos para ser feita.

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