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Revisão da vida toda: INSS alerta para golpes após julgamento do STF

Instituto destacou que não entra em contato com segurados e recomendou que beneficiários contatados não passem dados pessoais nem senhas

Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à “revisão da vida toda”, alertou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um comunicado divulgado na quinta-feira (8), dias após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à reanálise de benefícios.

O instituto destacou que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores.

A recomendação do INSS é que os segurados eventualmente contatados sobre “a revisão da vida toda” não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao portal Gov.br.

O órgão federal também ressaltou que a decisão do STF ainda não está valendo, porque o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

O alerta é feito dias após após o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) alertar que pessoas já estão sendo alvo de assédio, por quem diz que a decisão vale para todos — o que é mentira.

No alerta, o INSS, destaca que todos os serviços que presta são gratuitos, por isso o segurado não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome da autarquia. Caso suspeite de golpe, o instituto aconselha bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.

O STF reconheceu no dia 1º a “revisão da vida toda” para segurados do INSS. Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo decidiram que os beneficiários podem entrar na Justiça e recalcular a sua aposentadoria, auxílio ou pensão, utilizando todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Mas a decisão não vale para todos — e exige cuidados, porque em alguns casos pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria, caso contribuições mais baixas sejam incluídas na reanálise (principalmente quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 1998 e da instituição do fator previdenciário, em 1999).

FONTE: texto originalmente publicado no site infomoney.com.br, no dia 9 de Dezembro de 2022.

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