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NOTÍCIA DO JURÍDICO: ADVOGADOS DO SINTRABOR REVERTEM DECISÃO EM FAVOR DE TRABALHADOR CONDENADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em recentíssima decisão datada de 30.08.2023, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através do processo judicial, onde figuram como partes: Reclamante (JCGJ) e Reclamada (LFLTDA) os advogados do SINDICATO Drs.: Cicero Muniz Florêncio e Cesar Alberto Granieri, obtiveram grande sucesso em favor de um trabalhador, que havia sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da empresa.

Trata-se de ação rescisória, onde se buscava desconstituir a sentença de piso que condenou o Reclamante. O Egrégio Tribunal Regional, julgou a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE.

“ACORDAM os Magistrados da Sessão Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em juízo rescindente, desconstituiu o capítulo da r. sentença prolatada nos autos originários atinente aos honorários advocatícios, para afastar a determinação para que os honorários devidos pelo autor sejam abatidos  do crédito objeto da condenação, determinando a suspensão da exigibilidade nos termos do art.791/A parágrafo 4º da CLT, aplicando em consonância com a declaração de inconstitucionalidade prolatada pelo E. STF nos autos da ADI 5766, condenando o réu ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono do autor..”

OBS.: a decisão prolatada na ADI 5766, tem repercussão geral, de sorte, que os trabalhadores beneficiários da Justiça Gratuita, não devem ser condenados no pagamento de honorários advocatícios à advogados da Empresa.

Departamento Jurídico – Cicero Muniz Florêncio e Cesar Alberto Granieri

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